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WELDON QUER VENDER CENTRO COMERCIAL



Decreto Municipal nº 038/2011 de 18 de agosto de 2011. "Declara nulidade do Edital de Leilão nº002/2011 e dá outras providências."  O PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA - no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO  que, através  da  Lei  Municipal  n.  103/09,  o  Município de Cícero Dantas  foi  autorizado a alienar o "imóvel denominado  CENTRO  COMERCIAL, ... CONSIDERANDO que Município de CÍCERO DANTAS, com fundamento na Lei autorizatória  n. 103/2009 abriu procedimento administrativo licitatório  (EDITAL DE LEILÃO 002/2011- que seria realizado às 10:00h do dia 12/08/2011), com vistas a alienar o imóvel descrito no considerando anterior.  CONSIDERANDO que foi deduzida Ação Popular - Processo 1103-70/2011-na Comarca de Cícero Dantas com pedido liminar para fins de suspender   os efeitos da Lei n. 103/2009 e, bem assim, do Edital de Leilão n. 002/2011.
CONSIDERANDO que nos autos do processo acima mencionado a Magistrada indeferiu "A LIMINAR DE SUSPENSÃO DA LEI MUNICIPAL 103/2009"  e deferiu "PARCIALMENTE A LIMINAR para SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, consoante edital nº 002/2011", sob o fundamento de que a  modalidade legal para alienar o bem preambularmente mencionado, na forma do art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 é a Concorrência Pública e não o  Leilão, previsto no art. 19, inciso III,  o que passa a ser, doravante, acatado pela Municipalidade de Cícero Dantas.  CONSIDERANDO finalmente o poder de autotutela da Administração Pública, que pode anular os seus atos ilegais, pois destes não originam direitos, e  revogar os inoportunos ou inconvenientes, tudo a teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETA:  Art. 1º - Fica declarada a nulidade do EDITAL DE LEILÃO 002/2011, ao tempo que determina a abertura de procedimento licitatório, na modalidade  Concorrência Pública com o fim de alienar o bem imóvel mencionado no preâmbulo do presente decreto.  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Cícero Dantas, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2011. José Weldon de Carvalho Santana - Prefeito Municipal.  José Valadares Fontes de Santana - Secretário  Municipal de GovernoPesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOM de Cicero Dantas de 18 de agosto 2011.


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