Decreto Municipal nº 038/2011 de 18 de agosto de 2011. "Declara nulidade do Edital de Leilão nº002/2011 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA - no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que, através da Lei Municipal n. 103/09, o Município de Cícero Dantas foi autorizado a alienar o "imóvel denominado CENTRO COMERCIAL, ... CONSIDERANDO que Município de CÍCERO DANTAS, com fundamento na Lei autorizatória n. 103/2009 abriu procedimento administrativo licitatório (EDITAL DE LEILÃO 002/2011- que seria realizado às 10:00h do dia 12/08/2011), com vistas a alienar o imóvel descrito no considerando anterior. CONSIDERANDO que foi deduzida Ação Popular - Processo 1103-70/2011-na Comarca de Cícero Dantas com pedido liminar para fins de suspender os efeitos da Lei n. 103/2009 e, bem assim, do Edital de Leilão n. 002/2011.
CONSIDERANDO que nos autos do processo acima mencionado a Magistrada indeferiu "A LIMINAR DE SUSPENSÃO DA LEI MUNICIPAL 103/2009" e deferiu "PARCIALMENTE A LIMINAR para SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, consoante edital nº 002/2011", sob o fundamento de que a modalidade legal para alienar o bem preambularmente mencionado, na forma do art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 é a Concorrência Pública e não o Leilão, previsto no art. 19, inciso III, o que passa a ser, doravante, acatado pela Municipalidade de Cícero Dantas. CONSIDERANDO finalmente o poder de autotutela da Administração Pública, que pode anular os seus atos ilegais, pois destes não originam direitos, e revogar os inoportunos ou inconvenientes, tudo a teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a nulidade do EDITAL DE LEILÃO 002/2011, ao tempo que determina a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública com o fim de alienar o bem imóvel mencionado no preâmbulo do presente decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cícero Dantas, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2011. José Weldon de Carvalho Santana - Prefeito Municipal. José Valadares Fontes de Santana - Secretário Municipal de GovernoPesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOM de Cicero Dantas de 18 de agosto 2011.
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